A Receita Federal acaba de instituir nova listagem de códigos de receita para recolhimentos de impostos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias. Nele, chama atenção que o ADE Codar nº 1 criou o código 9197, destinado à contribuição sobre apostas de quota fixa, numa demonstração de que o governo Lula está em vias de regulamentar o setor.
A Coordenadoria Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar), órgão da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia, acaba de publicar o Ato Declaratório Executivo nº1, que institui novos códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.
A surpresa foi a inclusão do código 9197, destinado à contribuição sobre a receita de loteria de apostas de quota fixa, o que dá a entender que o Ministério da Economia já está abrindo as portas para a breve regulamentação das apostas esportivas.
O documento legal trata dos códigos sobre receitas de loterias e o destaque é a inclusão da modalidade de apostas de quota fixa. Além das modalidades tradicionais, também consta da listagem o código 9141, destinado à contribuição sobre a receita de loteria instantânea, o que também pode ser uma sinalização ao mercado de que mudanças também virão na Lotex.
O ADE Codar nº 1 também reorganiza os códigos de contribuição, cabendo o 5862 para a participação da União em receita de loteria de apostas de quota fixa o código 5765, que já estava incorporado a ato anterior, à participação da União em Receita de loteria instantânea exclusiva (Lotex).
Com os códigos ajustados, o órgão dá condições para que as receitas das apostas esportivas possam ser tributadas pela Receita Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/01/2023 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, que instituem códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 29 a 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
IV – 5765 – Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;
V – 5771 – Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e
VI – 5862 – Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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