Apostadores tem direito a receber o auxílio de R$ 600 do governo?

A pandemia do coronavírus colocou praticamente o mundo todo de quarentena, causada a parada de praticamente todos os esportes e campeonatos.

Com isso, apostadores que tiravam renda das casas, se viram na mesma situação que milhões de autônomos, impedidos de trabalhar.

Embora haja uma parcela da nossa profissão que já atingiu um alto patamar e tem reservas para aguentar bastante tempo sem jogos, uma outra grande parcela dos apostadores ainda não alcançou a independência financeira e status que almejam. Vários deles inclusive estão passando dificuldades nesse momento.

Sei disso porque recebi não um nem dois, mas vários emails e mensagens diretas de apostadores relatando as dificuldades que estão passando nesse momento, e pedindo ajuda, e por isso estou fazendo esse artigo.

Recentemente o governo editou uma medida para auxiliar trabalhadores informais prejudicados pela quarentena e interrupção das atividades comerciais.

O auxílio de R$ 600 será a princípio pago por 3 meses, podendo ser estendido.

Tem direito a receber:

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

* A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Quem não tem direito:

  • Quem tem emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • . Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Por onde solicitar o benefício:

Como solicitar o benefício:

1- Acesse o site da caixa: (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

2- Na página seguinte você verá a lista de requisitos para solicitar o auxílio:

3- Preencha seus dados:

4- Informe seu telefone para receber o código de verificação via SMS:

5- Ao receber a mensagem, insira o “código recebido”:

6- Informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

7- Informe os dados dos integrantes da família que moram com você:

8- Escolha se quer receber na sua conta já existente, ou criar uma poupança digital:

9- Forneça seu documento (RG ou CNH):

10- Revise seus dados e confirme:

11- Após a confirmação, aparecerá uma mensagem de análise do seu pedido:

Dúvidas, ligue 111, o telefone disponibilizado pela Caixa

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