Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas
Isenção de IR para ganhos de até R$ 2,1 mil foi vetada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets.
A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” neste sábado (30).
A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro (relembre no vídeo abaixo), a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal.
Segundo cálculos iniciais do Executivo, a tributação de jogos e apostas virtuais deve destinar aos cofres públicos pelo menos R$ 10 bilhões (veja aqui como será a partilha dos recursos).
Vetos:
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
“Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária”, argumentou o Executivo.
Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%, sobre os ganhos de apostadores. Já para as empresas, a taxação será de 12% do valor arrecadado após deduções.
Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais.
Outros pontos da lei:
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:
– proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas
– agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas
– pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
– pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas
– pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar
– O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados.
A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.
Fonte: globo.com
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